É importante lembrar que o direito de "Brincar" está previsto na BNCC, conforme o texto abaixo:
BRINCAR cotidianamente
de diversas formas, em diferentes espaços e tempos, com diferentes parceiros
(crianças e adultos), ampliando e diversificando seu acesso a produções
culturais, seus conhecimentos, sua imaginação, sua criatividade, suas
experiências emocionais, corporais, sensoriais, expressivas, cognitivas,
sociais e relacionais.
Segue o link para apreciação de nossas fotos:


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